UVA
Abaixo o Estatudo da União Vinhedense de Aeromodelismo. Uma observação importante é que esse documento não é recente, achei ele em um cd de beckup, portanto, se o mesmo estiver diferente, em breve colocarei o mais novo!

ESTATUTO SOCIAL DA União Vinhedense de Aeromodelismo
 
cAPÍTULO i - dA sOCIEDADE, DENOMINAÇÃO, SEDE, FINALIDADE E ORGANIZAÇÃO.
  Art 1.        A União Vinhedense de Aeromodelismo, com denominação "UVA", é uma sociedade civil, com sede e foro à Rua José Bonifácio n° 62, Vila Gallo, na Cidade de Vinhedo, Estado de São Paulo, será regida pelo presente estatuto, tendo por finalidade a prática e o desenvolvimento do aeromodelismo, como esporte comunitário e amador, em todas as suas modalidades, sem fins lucrativos e com prazo de duração por tempo indeterminado.
  Parágrafo único.  A "UVA" é constituída por um número máximo de 80 sócios, entre colaboradores e efetivos, sem distinção de raça, cor, crenças religiosas, credos políticos, tendo personalidade jurídica distinta de seus associados, os quais não respondem subsidiária ou solidariamente pelas obrigações que a Diretoria e seus representantes legais contraírem tácita ou expressamente em nome da União Vinhedense de Aeromodelismo.
 Art 2.        A "UVA" reconhece  a Associação Brasileira de Aeromodelismo , também conhecida pela sigla "ABA", como entidade máxima de direção do aeromodelismo nacional, atuando de acordo com a legislação desportiva vigente e com as normas e regulamentos emanados do Departamento de Aviação Civil do Ministério da Aeronáutica, Conselho Nacional de Desportos do Ministério da Educação e da Federação Aeronáutica Internacional.
  Art 3.        A "UVA" não tomará parte de manifestações de caráter político, religioso, de classe ou jogos de azar.
  Art 4.        A “UVA” será regida por este Estatuto e pelo Regimento Interno.

  CAPÍTULO II - DOS PODERES
Art 5.        Os poderes diretivos do Clube caberão aos seguintes Órgãos: Assembléia Geral,  Diretoria e Conselho Consultivo.

  CAPÍTULO III - DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS
Art 6.        As Assembléias Gerais, tanto as ordinárias como as extraordinárias, formadas pela reunião de Sócios Titulares (artigo 25; parágrafo único) em pleno gozo de seus direitos, serão soberanas nas resoluções não contrárias às leis vigentes e a este estatuto, tomadas suas deliberações por maioria simples de voto, exceto nos casos adiante explicitados.
  Art 7.        As Assembléias Gerais Ordinárias serão realizadas anualmente no mês de maio com a finalidade de apreciar o relatório da Diretoria sobre o exercício findo e fixação de taxas de contribuições a serem pagas pelos associados.
  Art 8.        A cada 2 anos, além do que estabelece o artigo anterior, a Assembléia Geral Ordinária promoverá a eleição da Diretoria e Conselho Consultivo, que terão o mandato por um período de dois anos.
   Parágrafo 1° - A Diretoria e o Conselho Consultivo deverão ser eleitos através do sistema de chapa, de forma que cada chapa deverá preencher todos os cargos da Diretoria, conforme artigo 15, ou todos os Conselheiros, conforme artigo 22, devendo estas chapas serem encaminhadas ao presidente da diretoria, por escrito, até 10 dias antes da Assembléia Ordinária.
   Parágrafo 2° -        As chapas a se candidatarem para eleição da Diretoria ou Conselho Consultivo deverão possuir no mínimo 2 membros que pertençam a categoria de Sócios Colaboradores, conforme definido no artigo 25 desse estatuto.
   Parágrafo 3° - Somente serão aceitas chapas sem Sócios Colaboradores no caso de não existir nenhuma chapa inscrita que apresente Sócio Colaborador e todos os Sócios Colaboradores pertencentes ao quadro associativo da UVA declinarem por escrito do direito de pertencerem à qualquer chapa dos cargos diretivos da UVA
Art 9.        Fora do disposto nos artigos 7 e 8, todas as Assembléias serão extraordinárias, cabendo deliberar sobre as seguintes disposições:
A) Reformar este estatuto e decidir sobre suas omissões;
B) Suspender, para apurar responsabilidades e/ou destituir a Diretoria ou qualquer Diretor e o Conselho Consultivo.
C) Reformar as resoluções da Diretoria ou Conselho Consultivo ilegais ou contrárias aos interesses da "UVA" e/ou de seus associados;
D) Decidir sobre a venda do que for, ou outro ato que venha a afetar o patrimônio da "UVA";
E) Deliberar sobre a dissolução da "UVA".
F) Conceder títulos honorários a pessoas, autoridades ou entidades;
G) Estipular o valor da Taxa de Admissão;
H) Demais assuntos de interesse da "UVA".
  Art 10.     As Assembléias Gerais ordinárias serão convocadas pelo Presidente da Diretoria ou pelo Vice-Presidente, na ausência do primeiro, com pelo menos 15 dias de antecedência, através de publicação no quadro de avisos da UVA e correspondência específica ao endereço  informado pelo associado em sua ficha de inscrição.  Da convocação deverá constar a ordem do dia.
  Art 11.     As Assembléias Gerais Extraordinárias para deliberação do que determina o artigo 9, poderão ser convocadas em qualquer época pelo Presidente da Diretoria ou Vice-Presidente na ausência do primeiro, ou por no mínimo 50% do  total de sócios titulares, em pleno gozo de seus direitos, por requerimento à Diretoria, estabelecendo neste pedido um prazo mínimo de 15 dias, justificando no respectivo texto. Fica-lhes assistido o direito de, se decorrido esse prazo não terem sido atendidos sem qualquer justificativa aceitável, fazerem a convocação diretamente obedecendo o que determina o Artigo 12.
  Art 12.     Tanto as Assembléias Ordinárias como as Extraordinárias deliberarão exclusivamente sobre matéria constante da convocação, em primeira chamada, com, no mínimo 2/3 dos sócios titulares e, em segunda chamada, trinta minutos após, com qualquer número de sócios titulares.
  Parágrafo 1o : Para as deliberações a que se referem os itens A,B,C e D do Art 9, é exigido o voto concorde de dois terços dos presentes à assembléia , não podendo ela deliberar sem a presença de pelo menos 50% mais  um do total de Sócios Titulares da UVA, em pleno gozo de seus direitos.
  Parágrafo 2o : Para deliberação sobre a dissolução da UVA, referente ao  ítem E do Art 9, a decisão deve unânime, conforme o Art 38 do presente Estatuto.
  Art 13.     As Assembléias Gerais, Ordinárias ou Extraordinárias, serão sempre abertas pelo Presidente da Diretoria ou seu substituto legal, o qual declarará a ordem do dia e solicitará da Assembléia a indicação de um Presidente e Secretário para a mesa.
  Art 14.     A presença dos associados em todas as Assembléias deverá ser registrada no Livro de registros e as respectivas Atas lavradas também em livro próprio pelo Secretário da Mesa.
 
CAPÍTULO IV - DA DIRETORIA
Art 15.      A "UVA" será administrada por uma Diretoria composta de Presidente, Vice-Presidente, Secretário, Tesoureiro e Diretor Técnico,  eleitos em assembléia geral ordinária  conforme Art. 8, e com mandato pelo período de dois (2) anos, permitida a reeleição.
  Parágrafo 1°           Nenhum componente da Diretoria poderá fazer parte do Conselho Consultivo ou acumular funções.
  Parágrafo 2°           A vacância dos cargos de Presidente e Vice-Presidente da Diretoria, por qualquer impedimento, implicará na convocação de Assembléia Extraordinária, a qual elegerá um substituto provisório até o desimpedimento de um dos dois ou a eleição de novos Diretores para os respectivos cargos.
  Parágrafo 3°   A União Vinhedense de Aeromodelismo não remunerará qualquer  dos seus dirigentes.
  Art 16.     Compete coletivamente à Diretoria:
Parágrafo 1°  Administrar a União Vinhedense de Aeromodelismo - UVA , fazendo-se realizar seus objetivos;
Parágrafo 2°  Fazer cumprir este Estatuto e Regimento Interno pelos associados;
Parágrafo 3º  Responder perante a Associação Brasileira de Aeromodelismo pelas atividades de aeromodelismo rádio-controlado no que se refere a segurança e regulamentação de vôo.
Parágrafo 4º     Autorizar a admissão de novos sócios, observando o numero máximo de sócios, conforme Art 1, parágrafo único.
  Art 17.     Compete ao Presidente:
Parágrafo 1º  Representar a "UVA" perante terceiros e qualquer autoridade do país, ativa e passivamente, tanto em juízo como extrajudicialmente.
Parágrafo 2º  Presidir as reuniões da Diretoria, bem como as atividades solenes e festividades;
Parágrafo 3º  Conjuntamente com o tesoureiro, assinar cheques, ordens de pagamento e qualquer outros documentos que envolvam responsabilidades financeiras para o clube.
Parágrafo 4º  Constituir mandatários nos casos indicados, inclusive no que se refere o parágrafo 1º deste artigo;
Parágrafo 5º  Dar soluções imediatas aos casos imprevistos e urgentes da alçada da Diretoria.
Parágrafo 6º  Executar e/ou fazer executar todas as resoluções tomadas pela Assembléia Ordinária e Extraordinárias e reuniões da Diretoria.
Parágrafo 7º  Assinar correspondências importantes do clube e rubricar os livros oficiais do mesmo;
Parágrafo 8º  Nas atividades rotineiras ou naquelas organizadas pelo Clube ou por terceiros, punir sua equipe ou qualquer participante desta que julgar de procedimento inconveniente;
Parágrafo 9º  Apresentar ao Conselho Consultivo e às Assembléias Ordinárias detalhado relatório de sua gestão e prestar-lhes contas do exercício findo;
Parágrafo 10º            Responder as indagações de associados em prazo não superior a 10 dias, podendo este prazo excepcionalmente ser prorrogado mediante justificativa ao solicitante;
  Art 18.     Compete ao Vice-Presidente:
Parágrafo 1º  Substituir qualquer um dos Diretores, em caso de impedimento temporário, e o Presidente no seu impedimento, quer temporário, quer definitivo;
Parágrafo 2º  Auxiliar o Presidente no desempenho de suas funções, mantendo-se informado de todas as atividades do Clube.
Art 19.     Compete ao Secretário:
Parágrafo 1º  Dirigir a secretaria quanto aos serviços gerais e administrar a sede e bens materiais do Clube;
Parágrafo 2º  Tratar de toda a correspondência, assinando as de caráter rotineiro e levando à assinatura do Presidente as de importância;
Parágrafo 3º  Secretariar as reuniões de Diretoria e lavrar as atas;
Parágrafo 4º  Tratar dos assuntos fiscais e legais.
  Art 20.     Compete ao Tesoureiro:
Parágrafo 1º  Arrecadar as taxas de contribuições devidas pelos associados e demais recebimentos a favor do Clube;
Parágrafo 2º  Representar o Clube junto aos bancos, sempre em conjunto com o Presidente, podendo assinar cheques, ordens de pagamento e transferências, abrir e encerrar contas, solicitar extratos de contas e saldos, endossar cheques, mandar protestar cheques e títulos de qualquer espécie emitidos a favor do Clube e praticar todos os atos visando a garantia do patrimônio e estabilidade financeira do Clube;
Parágrafo 3º     Efetuar pagamentos de compromissos previamente autorizados;
Parágrafo 4º  Escriturar ou mandar escriturar os livros fiscais e contábeis do Clube;
  Art 21.     Compete ao Diretor Técnico:
Parágrafo 1º  Dirigir toda a atividade técnico-esportiva do Clube, na sua forma mais ampla, dentro das normas estabelecidas em conjunto com a Diretoria;
Parágrafo 2º  Organizar e superintender as provas e treinamento oficiais do Clube;
Parágrafo 3º  Elaborar normas de conduta e segurança para a sadia prática do esporte, visando principalmente a integridade física dos participantes e do público assistente;
Parágrafo 4º  Chefiar as equipes quando da participação do Clube em competições realizadas por outras entidades;
Parágrafo 5º  Manter livro de ocorrências com os devidos registros se necessário.
 
cAPÍTULO V – DO CONSELHO cONSULTIVO
Art 22.     O Conselho consultivo será composto por 5 membros, denominados Conselheiros, eleitos pela Assembléia Geral Ordinária entre seus sócios legalmente habilitados, com mandato de 2 (dois) anos, que terão a incumbência de :
a)    Aplicar aos associados as penalidades que julgar convenientes, das quais caberá recurso em primeira instância ao Próprio Conselho Consultivo e em segunda , à Assembléia Geral, baseado nos termos da alínea c) do artigo 9.
b)    Analisar os relatórios de Prestação de Contas e Balanço Fiscal da Diretoria e emitir seu parecer à Própria Diretoria e à  Assembléia Geral.
c)    Analisar e Deliberar sobre eventuais vetos de sócios à novos candidatos a sócios da UVA
    Parágrafo 1o -  As deliberações serão tomadas por maioria simples de voto,
Parágrafo 2o -  As decisões do Conselho Consultivo só serão válidas com a presença majoritária dos seus membros
  Art 23.     O Conselho Consultivo se reunirá sempre que houver necessidade e assim representar os interesses dos associados por solicitação de seus membros ou por solicitação do Presidente do clube;
 
cAPÍTULO VI – DOs SÓCIOS
Art 24.     Poderão ser sócios da "UVA" todos as pessoas regularmente domiciliadas no Brasil, de ambos os sexos, sem distinção de raça, cor, sexo, idade ou crença religiosa.
  Art 25.     A UVA será composta por 3( três) classes de sócios:
a)       Sócios Colaboradores: São os sócios que participaram da UVA em sua fase inicial, dispondo-se para ajudar na construção da pista ou que efetivamente o fizeram. São eles: Alexandre Grapeia; Alfredo Staub Mafra; Christopher Ortenburger; Cléber Batista Cardoso; Clóvis Antunes de Moura; Demis E Polli; Djalma Pires Araujo; Flávio Affonso; Germano Rigacci; Ivan Germano da Cunha; João Alexandre M Zanuchi; José Eduardo Siqueira;Marcos Del Corona; Marcvs A Fernandes Natel; Paulo S Trevisan; Rodrigo Fava Neto; Samuel Capovilla; Valdir Páffaro; Walter A Frisch Hubig; Paulo Silas Araujo; Wilson Roberto Iafelix; Reinaldo Meneghini Martins; Antonio Carlos Orsi; Antonio Carlos Faggian; Ivan Betini; Raul Simonetti; José Silvio Franco; Guilherme Avila de Menezes; Isaias Condini.
  b)       Sócios Efetivos: São todos os sócios que se filiaram à UVA posteriormente aos Sócios Colaboradores através de aprovação da Diretoria.
c)       Sócios Dependentes: - O cônjuge e/ou filhos e dependentes legais menores de 21 anos dos Sócios Titulares, que tiveram sua solicitação de inclusão no quadro de associados aprovada. Os sócios dependentes estarão isentos de pagamento de taxa de Admissão e terão taxa de manutenção mensal própria, definida em Assembléia Geral.
  Parágrafo Único: Tanto os Sócios Colaboradores como os Sócios Efetivos são também denominados como  Sócios Titulares.
Art 26.     A admissão de novos Sócios Efetivos deverá ser feita por aprovação da Diretoria:
Parágrafo 1º Para a Diretoria decidir sobre a aprovação ou não do novo sócio, deverá ser observado:
a)       O pretendente a novo sócio deverá ser indicado por outro sócio.
b)       O candidato a novo Sócio Efetivo deverá preencher uma Ficha de Cadastro da UVA e entregá-la a um dos diretores
c)       Deve haver vagas disponíveis, conforme Art 1. parágrafo único
d)       O candidato a novo sócio terá seu nome afixado em lista própria no quadro de avisos da UVA durante 30 dias para apreciação dos associados. Caso haja veto de algum sócio, o veto será motivo de análise e deliberação do Conselho Consultivo.
Parágrafo 2o  O candidato à sócio que tiver seu nome vetado pelo conselho Consultivo conforme o Parágrafo 1o, alínea d) acima, não será aceito como sócio da UVA.
  Art 27.     O candidato a sócio aprovado pela diretoria deverá  recolher à Tesouraria da UVA a taxa de admissão em prazo máximo de 15 dias após a aprovação
  Art 28.      Se o Sócio Titular quiser ser excluído do quadro de sócios da UVA, deverá solicitar sua exclusão por escrito e receberá a restituição de 80% do valor estipulado para Taxa de Admissão vigente.
  Art 29.     Os Sócios Dependentes somente serão admitidos ou gozarão de seus direitos enquanto os respectivos sócios de que dependem estejam também em pleno gozo de seus direitos na UVA
  Art 30.     Os sócios dependentes, quando deixarem esta categoria por motivo de exceder a idade limite, terão prioridade na admissão como Sócio Efetivo e poderão continuar a utilizar as dependências da UVA como sócio dependente (mediante pagamento da taxa mensal de sócio efetivo) até a vacância de uma vaga como Sócio Efetivo.
  Art 31.     São direitos de todos os sócios, quando em pleno gozo de seus direitos:
a)       Freqüentar e utilizar as dependências da "UVA".
b)       Usufruir das instalações e facilidades disponíveis na "UVA".
c)       Participar das atividades promovidas pela UVA ou desenvolvidas em suas instalações.
d)       Gozar de vantagens e privilégios obtidos pela UVA para a prática do Aeromodelismo ou para participação em competições e exposições desta modalidade. 
  Art 32.     Todo Sócio Titular, quando em pleno gozo de seus direitos, pode:
a)       Participar das Assembléias gerais, discutir, votar e ser votado;
b)       Ser eleito ou designado para compor um dos órgãos diretivos da "UVA";
c)       Propor novos sócios para ingresso na "UVA";
d)       Requerer a convocação extraordinária da Assembléia Geral, nos termos previstos neste Estatuto.
Parágrafo único: Só podem gozar de seus direitos, os sócios que estiverem em dia com seus compromissos sociais e financeiros para com a União Vinhedense de Aeromodelismo.
 Art 33.     São deveres dos sócios:
a)       Cumprir o que determina este Estatuto, o Regimento Interno da UVA e o que mais for estabelecido pelos órgãos diretivos do Clube.
b)       Cumprir pontualmente os pagamentos das taxas e contribuições que forem estabelecidas pela Assembléia Geral;
c)       Zelar pelo patrimônio da UVA e utilizar convenientemente suas instalações e dependências;
d)       Manter atualizado junto a Diretoria da UVA seus dados cadastrais;
e)       Exercer convenientemente os cargos para os quais vierem a ser eleitos ou designados;
f)         Manter a Licença Desportiva – BRA  atualizada.
 
CAPÍTULO VI - DAS PENALIDADES
Art 34.     Será suspenso, eliminado ou receberá advertência, conforme a gravidade do caso, o sócio que:
a) Infringir as disposições deste Estatuto, do Regimento Interno ou das demais resoluções da "UVA";
b) Estabelecer a discórdia entre os sócios;
c) Causar prejuízo para os sócios ou à "UVA"
Parágrafo 1º O sócio que por mais de 4 meses deixar de pagar as mensalidades, será excluído do quadro de sócios.
Parágrafo 2º   Será excluído do quadro de sócio aquele que for condenado por crime que o torne inidôneo, bem como atentar contra o patrimônio da  "UVA"
Parágrafo 3º   A pena de advertência será comunicada verbalmente ou por escrito. Por escrito somente será feito pelo Conselho Consultivo,  quando couber.
 
CAPÍTULO VII -  DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art 35.     Completarão as disposições deste Estatuto o Regimento Interno aprovado em Assembléia Geral.
  Art 36.     Caberá a Diretoria deliberar sobre os casos omissos do presente Estatuto, devendo, caso se julgue incompetente, recorrer a Assembléia geral.
  Art 37.     Constituem patrimônio do Clube os bens móveis e imóveis, recursos financeiros, créditos,  existentes ou que venham a ser adicionados por aquisição, doação ou cessão por pessoas ou entidades públicas. Neste último caso, esses bens serão arrolados distintamente dos demais quando inventariados.
  Art 38.     A União Vinhedense de Aeromodelismo poderá ser dissolvida por decisão da Assembléia Geral reunida extraordinariamente em, no mínimo 2/3 dos associados, e em decisão unânime dos presentes.
Parágrafo  único   Nesta Assembléia, sendo decidida a dissolução, serão votados os nomes de 3 pessoas que constituirão a Comissão de Dissolução, que obedecerá o seguinte critério:
a)       Alienação dos bens da UVA para pagamento de seus débitos
b)       Se ainda houverem débitos, o valor deverá ser dividido entre os sócios que deverão efetuar o pagamento necessário
c)       Reintegrar às entidades públicas os bens móveis, imóveis e materiais recebidos, por cessão das mesmas;
d)       Doar os remanescentes sociais de propriedade efetiva a uma ou mais entidades beneficentes.
  Art 39.     O presente Estatuto entra em vigor imediatamente após aprovação na Assembléia Geral e será registrado no Cartório de Títulos e Documentos.

Vinhedo, 25 de março de 2004

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